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CEPE aprova normas que disciplinam atividades de extensão e regulamenta a criação das Ligas Acadêmicas na UFC

Data da publicação: 13 de março de 2025 Categoria: Notícias

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovou, na última sexta-feira (7), as normas que disciplinam as atividades de extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC). Além disso, o Conselho aprovou a resolução que regulamenta e subsidia a formalização, a organização e o funcionamento das Ligas Acadêmicas de Extensão na UFC.

As atividades de extensão buscam promover uma relação mutuamente transformadora entre a universidade e a sociedade, integrando ensino e pesquisa por meio da cultura, arte, ciência, tecnologia e inovação, tendo em vista a articulação e o desenvolvimento social. Elas são categorizadas nas modalidades Programa, Projeto, Curso e Oficina, Evento ou Prestação de Serviço.

A resolução traz diretrizes sobre o que é cada uma dessas atividades, seus prazos de validade, as regras para certificação, entre outras determinações. Apesar de aprovada, ela passa a vigorar apenas após a próxima reunião do CEPE, prevista para o dia 11 de abril, quando serão discutidos alguns destaques do texto.

A nova resolução define que todas essas ações devem ser classificadas em áreas do conhecimento, tomando-se por base as definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharia/Tecnologia; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; e Linguística, Letras e Artes.

De acordo com o documento, tais ações devem ser formuladas, executadas e avaliadas seguindo cinco diretrizes: interação dialógica (o desenvolvimento das relações entre a Universidade e setores sociais), a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, a interdisciplinaridade e interprofissionalidade, a formação cidadã de estudantes e a transformação social.

A extensão universitária da UFC deverá ser avaliada de modo análogo às demais atividades-fim da Universidade. Também deverá constar nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI) e projetos pedagógicos dos cursos (PPC), constituindo-se também base do Programa de Avaliação Institucional, no qual deverão ser incluídos todos os envolvidos nas atividades de extensão, em âmbito interno e externo.

De acordo com a pró-reitora de Extensão da UFC, professora Bernadete Porto, a nova resolução busca atualizar as normas dessas atividades com a nova realidade da Universidade. “A UFC se transformou muito nos últimos 10 anos, e as normas que regem a extensão são de 2014. Há, portanto, a necessidade de alinhar essas normativas com os avanços alcançados nesse período”, justificou.

A nova resolução resulta na extinção da Resolução nº 04, de 27 de fevereiro de 2014, que, destaca a pró-reitora, não envolvia normas, processos e cultivos das atividades de extensão na UFC. De acordo com ela, o novo documento apresenta uma visão atualizada das atividades extensionistas, considerando a nova realidade da Universidade.

CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – O documento incorpora ainda os processos de curricularização da extensão na regulamentação das atividades extensionistas em geral, facilitando sua inclusão na política geral da extensão e ainda seu caráter integrador de atividades e processos. Com isso, ele revoga também a Resolução nº 09/CEPE, de 12 de abril de 2024, que trata da curricularização dessas atividades. A professora Bernadete Porto explica que a nova resolução traz melhorias na redação e alterações solicitadas pela comunidade acadêmica relativas a esse processo.

LIGAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO – Outra decisão do CEPE foi a aprovação da minuta de resolução que trata das Ligas Acadêmicas no âmbito das atividades de extensão da UFC, a qual já está em vigor.

As Ligas Acadêmicas de Extensão foram oficializadas como associações autônomas e sem fins lucrativos, organizadas por discentes e por servidores docentes e técnico-administrativos da UFC, vinculadas a um curso/unidade acadêmica. Elas se destinam a complementar e aprofundar a formação acadêmica estudantil em áreas específicas do ensino, por meio de atividades que atendam ao trinômio universitário de ensino, pesquisa e extensão.

As ligas acadêmicas deverão ser criadas por iniciativa de discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação da UFC, sob a orientação de um servidor docente ou técnico-administrativo, que atuará como tutor, em reunião de colegiado do curso ao qual a liga ficará vinculada.

As ações referentes à liga acadêmica deverão ser cadastradas nas modalidades Programa ou Projeto de Extensão. A resolução traz determinações sobre como deve se dar a criação e institucionalização de tais ligas, as condições para sua contabilização como atividade de extensão curricularizada, suas competências, entre outras disposições.

“Ressalte-se que todas as mudanças que acontecerão a partir desta resolução estão ligadas aos princípios da interação dialógica, da interdisciplinaridade, da interprofissionalidade e impacto e transformação social, mobilizadores das ações do ensino por extensão”, destacou a professora Bernadete Porto.

Fonte: Divisão de Apoio aos Conselhos Superiores (DACS) – e-mail: conselhos@ufc.br

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